Despacho 5684/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes delegados pelos despachos n.os 21 990/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 2000, e 24 152/2000 (2.ª série), de 7 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, são subdelegadas na inspectora-geral da Educação, Doutora Maria do Carmo Clímaco Pereira Monteiro de Oliveira, as seguintes competências:
1 - No domínio da gestão de pessoal:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente;
b) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e de longa duração, bem como o regresso dos inspectores à actividade;
c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 229/85, de 29 de Julho;
d) Autorizar a inscrição em congressos, colóquios, seminários, estágios, ou outras missões específicas a realizar no estrangeiro, integrados na actividade da Inspecção-Geral da Educação.
2 - No domínio da gestão financeira:
a) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
b) Autorizar a utilização de avião no País a dirigentes, funcionários e colaboradores regulares da Inspecção-Geral da Educação, com carácter excepcional e sempre que a urgência e a necessidade o justifiquem.
3 - No domínio da gestão corrente dos serviços, autorizar, nos termos da lei, a passagem de certidões de documentos arquivados na Inspecção-Geral da Educação que tenham carácter confidencial ou reservado.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela inspectora-geral da Educação desde 1 de Março de 2001 no âmbito definido pelos números anteriores.
26 de Fevereiro de 2001. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.