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Aviso 4361/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4361/2001 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Março de 2001 do subdirector-geral, por delegação do director-geral publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto o concurso interno de acesso geral (referência n.º 21/2001) para o provimento de uma vaga na categoria de operário principal (canalizador), da carreira vertical com dotação global de operário qualificado (canalizador), do quadro de pessoal da Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública com a categoria de operário (canalizador) e, pelo menos, seis anos nesta categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é a Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal, sito no Palácio da Justiça, Rua do Marquês de Fronteira, 1098-001 Lisboa.

4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - ao operário qualificado compete o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas exigindo formação completa no ofício ou profissão.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada e das que vierem a vagar até ao prazo de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Helena de Almeida Esteves, directora de serviços de Recursos Humanos, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Artur Augusto Fernandes, secretário de justiça da Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízes Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da DGSJ.

Vogais suplentes:

Licenciado Vítor Manuel Nogueira Antunes, técnico superior de 2.ª classe da DGSJ.

Licenciada Luísa Margarida de Jesus Rodrigues Martins, chefe de divisão da DGSJ.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A avaliação curricular, de carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

8.3 - Ambos os métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência n.º 21/2001;

Categoria: operário principal (canalizador);

Organismo: Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância de Lisboa.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo de qualificação profissional de canalizador;

e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:

a) Sector de Informações e Relações Públicas, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sito na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;

b) Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal, sita no Palácio da Justiça, na Rua do Marquês de Fronteira, 1098-001 Lisboa.

5 de Março de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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