Deliberação 450/2001. - O conselho administrativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, em sessão de 8 de Janeiro de 2001, deliberou:
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, delegar no Dr. Jorge Pulido Valente, director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e, nessa qualidade, presidente do conselho administrativo, a competência para:
1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de acordo com os limites fixados:
a) Na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para as despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas;
b) Na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para as despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial;
c) Na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para as despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;
2 - Aprovar as minutas de contrato para a realização de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao montante das competências delegadas pelo conselho administrativo;
3 - Subdelegar as competências que, nos termos da presente deliberação, lhe são delegadas, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio.
O conselho administrativo pode avocar, para reapreciação, qualquer processo despachado ao abrigo da presente delegação, podendo a entidade delegada, sempre que o entender conveniente, submeter à apreciação do conselho quaisquer processos que lhe sejam apresentados para despacho ao abrigo da presente delegação.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data em que foi tomada, independentemente da data de publicação no Diário da República.
8 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)