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Deliberação 450/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Deliberação 450/2001. - O conselho administrativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, em sessão de 8 de Janeiro de 2001, deliberou:

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, delegar no Dr. Jorge Pulido Valente, director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e, nessa qualidade, presidente do conselho administrativo, a competência para:

1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de acordo com os limites fixados:

a) Na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para as despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas;

b) Na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para as despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial;

c) Na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para as despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;

2 - Aprovar as minutas de contrato para a realização de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao montante das competências delegadas pelo conselho administrativo;

3 - Subdelegar as competências que, nos termos da presente deliberação, lhe são delegadas, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio.

O conselho administrativo pode avocar, para reapreciação, qualquer processo despachado ao abrigo da presente delegação, podendo a entidade delegada, sempre que o entender conveniente, submeter à apreciação do conselho quaisquer processos que lhe sejam apresentados para despacho ao abrigo da presente delegação.

A presente deliberação produz efeitos a partir da data em que foi tomada, independentemente da data de publicação no Diário da República.

8 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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