Edital 182/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 2 de Março de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto da carreira do ensino superior politécnico do quadro de pessoal docente desta Escola.
2 - O concurso é aberto para as áreas científicas de Ciências de Enfermagem.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
f) Residência, código postal e telefone;
g) Classificação final da licenciatura;
h) Categoria profissional e cargo que ocupa.
6.1 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.
7 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Bilhete de identidade ou pública-forma;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado médico referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), d), e) e f) do número anterior aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um das mesmas.
7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7 assim como da declaração referida no número anterior, desde que constem do seu processo individual.
8 - Critérios de selecção dos candidatos:
a) Experiência pedagógica numa escola superior de enfermagem com, pelo menos, seis anos;
b) Adequação do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Enfermagem de São João.
9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais:
Maria Manuela Fonseca da Silva Meireles, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Dolores dos Anjos Silva Sardo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Maria Margarida Silva Reis Santos Ferreira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João.
6 de Março de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.