Aviso 2401/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, que de acordo com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.