Aviso 2370/2001, de 21 de Março
Aviso 2370/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizadas nos termos dos artigos 93.º e 94.º do diploma acima citado, vão ser afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Das listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1879169.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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