Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2367/2001, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2367/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato administrativo de provimento. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, na sequência do competente processo de concurso, por despacho de Álvaro Neto Órfão, presidente da Câmara, datado de 30 de Janeiro de 2001, foi ordenada a celebração de contrato administrativo de provimento com a candidata admitida ao estágio, Sandra Elisabete Fonte Saraiva, para um lugar de engenheiro técnico estagiário na área de Gestão e Ordenamento, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001, com remuneração correspondente ao índice 215, da escala salarial da função pública e com a duração de 12 meses.

7 de Fevereiro de 2001. - O Vereador, com competência delegada, por despacho de 19 de Outubro de 1999, João Paulo Féteira Pedrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda