Aviso 2331/2001, de 21 de Março
Aviso 2331/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal, organizadas nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho.
21 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1879128.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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