Edital 181/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa de 13 de Julho de 1999 e nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para integrar o quadro do pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa, conforme mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área de Marketing.
2 - Ao referido concurso serão admitidos:
2.1 - Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social, sita no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Bilhete de identidade (número, data e arquivo que o emitiu);
f) Categoria profissional;
g) Residência e número de telefone;
h) Grau académico e respectiva classificação final.
4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da certidão que confira o grau académico;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de se encontrarem numa das condições legais exigidas no n.º 2 do presente edital;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;
e) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
5 - O texto integral da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da notificação da sua admissão ao concurso.
6 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);
d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;
e) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.
7 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.
8 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
9 - As provas do concurso compreendem:
9.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da área científica a que concorre;
9.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação de concepção pessoal sobre um tema da área científica a que concorre que revele capacidade para a investigação e que patentei perspectivas de progresso na área científica em que é aberto o concurso;
9.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.
10 - A este concurso aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a não admissão dos candidatos ao concurso.
12 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Alberto Augusto Antas de Barros Júnior, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Minoo Farhamghmer, professora associada da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Luís Reto, professor associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
José António Simões Vidal de Oliveira, professor-coordenador da Escola Superior de Comunicação Social.
1 de Março de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)