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Edital 181/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Edital 181/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa de 13 de Julho de 1999 e nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para integrar o quadro do pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa, conforme mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área de Marketing.

2 - Ao referido concurso serão admitidos:

2.1 - Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social, sita no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade (número, data e arquivo que o emitiu);

f) Categoria profissional;

g) Residência e número de telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão que confira o grau académico;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de se encontrarem numa das condições legais exigidas no n.º 2 do presente edital;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

e) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

5 - O texto integral da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da notificação da sua admissão ao concurso.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);

d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;

e) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

7 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

8 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

9 - As provas do concurso compreendem:

9.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da área científica a que concorre;

9.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação de concepção pessoal sobre um tema da área científica a que concorre que revele capacidade para a investigação e que patentei perspectivas de progresso na área científica em que é aberto o concurso;

9.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

10 - A este concurso aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a não admissão dos candidatos ao concurso.

12 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Alberto Augusto Antas de Barros Júnior, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Minoo Farhamghmer, professora associada da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Luís Reto, professor associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

José António Simões Vidal de Oliveira, professor-coordenador da Escola Superior de Comunicação Social.

1 de Março de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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