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Despacho 5502/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 5502/2001 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e na sequência da deliberação da assembleia de escola, determino o seguinte:

1.º

Criação

No Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (adiante designado por ISCTE) é criado o mestrado em Ciências Sociais - Território, Identidades e Património.

2.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico sobre as sociedades contemporâneas, particularmente no caso de Portugal, numa abordagem pluridisciplinar das ciências sociais, de base fundamentalmente qualitativa.

3.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Sociais - Território, Identidades e Património (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é de mestre em Ciências Sociais - Território, Identidades e Património e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação com a designação do mestrado, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares de uma licenciatura, ou equivalente, nas áreas das ciências sociais e humanas com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou provenientes de outras áreas de formação, desde que justifiquem uma adequada preparação para a frequência do curso.

6.º

Limitações quantitativas

O número mínimo de inscrições é de 20 e o máximo de 30. A percentagem de vagas reservada para docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 30%.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento, do qual faz parte integrante.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado por uma comissão do mestrado cujo coordenador científico será o Prof. Doutor Pedro Prista, do ISCTE, cabendo-lhe as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Selecção dos candidatos;

Coordenação das actividades lectivas e tutorais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvindo os respectivos orientadores;

b) À comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista, se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do curso são os seguintes:

a) Candidatura - de 2 a 20 de Dezembro de 2000;

b) Matrícula e inscrição - de 22 a 26 de Janeiro de 2001;

c) Início das actividades lectivas - 5 de Fevereiro de 2001;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 5 de Fevereiro a 7 de Abril de 2001;

2.º trimestre - de 2 de Maio a 21 de Julho de 2001;

3.º trimestre - de 3 de Setembro a 10 de Novembro de 2001;

Data de conclusão das avaliações da parte escolar - 31 de Dezembro de 2001;

Final do prazo normal para entrega das dissertações - 31 de Dezembro de 2002.

11.º

Propinas

As propinas fixadas por despacho do presidente do ISCTE são as seguintes:

a) Propina de inscrição na parte escolar - no valor de 450 000$00, a qual pode ser paga em três prestações, a liquidar antes do início de cada um dos trimestres;

b) Propina de inscrição na dissertação - no valor de 50 000$00, a ser liquidada no montante da aceitação do projecto de dissertação.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados ou de tese de licenciatura.

13.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos procederão à matrícula e inscrição na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, no prazo fixado.

2 - Os processos individuais dos alunos serão remetidos aos Serviços Académicos do ISCTE, onde ficarão arquivados.

14.º

Reinscrição e prescrição

1 - Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhe faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

15.º

Leccionação

Os professores que leccionarão as disciplinas e seminários do curso serão docentes do ISCTE, coadjuvados por docentes doutorados da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

16.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão de mestrados.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

17.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras-chave;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e da Escola Superior de Educação, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, e o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

18.º

Nomeação de júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão do mestrado.

19.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE, na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE e da Escola Superior de Educação.

20.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

22.º

Certificação

Os diplomas de curso e certificados serão emitidos pelo ISCTE.

23.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão científica do mestrado deverão apresentar relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar e após a conclusão das provas públicas de defesa das dissertações.

24.º

Aplicação

Este regulamento aplica-se a partir de 12 de Outubro de 2000.

25.º

Disposições revogatórias

O presente despacho revoga os despachos n.os 20 547/2000 (2.ª série) e 20 548 (2.ª série), de 31 de Julho de 2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 2000.

31 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente, José Manuel Paquete de Oliveira.

ANEXO I

Curso de mestrado em Ciências Sociais

1 - Área científica de referência - Ciências Sociais.

2 - Duração do curso - três trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão do curso.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 17.

5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

5.1 - Área científicas obrigatórias:

a) Sociologia - 4;

b) História - 4;

c) Antropologia - 4;

d) Ciências Sociais - 3.

5.2 - Áreas científicas optativas:

Ciências Sociais - 2.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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