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Aviso 4256/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 4256/2001 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 2 de Março de 2001 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo por diuturnidade os soldados de infantaria desta Guarda abaixo indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde a data que a cada um se indica:

Da Brigada n.º 2:

Soldado de cavalaria 750254, Arlindo Augusto Gomes Ferreira - desde 1 de Março de 2001.

Da Brigada n.º 3:

Soldado de infantaria 750211, Manuel da Silva Neves - desde 28 de Fevereiro de 2001.

Soldado de infantaria 720208, Fernando António Matias - desde 1 de Março de 2001.

Soldado de infantaria 780895, José Manuel Lança - desde 2 de Março de 2001.

Soldado de infantaria 772113, Fernando da Conceição Transmontano Caras-Altas - desde 2 de Março de 2001.

Da Brigada n.º 4:

Soldado de infantaria 740264, João Teixeira Pinto - desde 2 de Março de 2001.

Soldado de infantaria 746301, João Pereira Fernandes - desde 2 de Março de 2001.

Da Brigada n.º 5:

Soldado de infantaria 750253, José Humberto Pereira da Silva - desde 2 de Março de 2001.

Soldado de infantaria 750235, Diamantino Gonçalves Mateus - desde 2 de Março de 2001.

Da Brigada Fiscal:

Soldado de infantaria 746197, António Ramos Viana - desde 4 de Março de 2001.

6 de Março de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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