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Despacho 5384/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Despacho 5384/2001 (2.ª série). - 1 - De modo a dotar os serviços de meios financeiros para fazer face a pequenas despesas urgentes que têm de ser pagas de imediato, por forma a garantir a sua eficácia, determino a constituição de um fundo de maneio junto de cada um dos responsáveis dos seguintes serviços e respectivos montantes:

Serviços Adm. CAAD - 300 000$00;

C. D. Lamego - 300 000$00;

Centro de Estágio de Desportistas - 300 000$00.

2 - Os fundos de maneio funcionarão do seguinte modo:

a) Os seus montantes são colocados à disposição e guarda dos referidos responsáveis. As despesas serão autorizadas pelos referidos responsáveis dos serviços ao abrigo do presente despacho;

b) Mensalmente, será remetida ao director, por cada responsável, a relação de despesas, acompanhada dos respectivos documentos, e a folha de reconciliação do fundo de maneio de acordo com os modelos adoptados;

c) Os fundos de maneio serão reconstituídos após autorização do director. Até 31 de Dezembro deverão ser entregues nos serviços administrativos do CAAD os elementos e os saldos dos fundos de maneio.

3 - A fim de tornar mais eficaz a acção dos serviços, e nos termos e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada nos responsáveis do CDL e do CECQ, Dr. Paulo Barradas e Dr. Alcino Paula Ferreira, respectivamente, competência para autorizarem despesas até 100 000$00, até ao limite global mensal de 500 000$00, com aquisições de bens e serviços.

4 - O presente despacho substitui o meu despacho 1, de 30 de Dezembro de 1999.

10 de Janeiro de 2001. - O Director, Manuel Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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