Despacho 5384/2001 (2.ª série). - 1 - De modo a dotar os serviços de meios financeiros para fazer face a pequenas despesas urgentes que têm de ser pagas de imediato, por forma a garantir a sua eficácia, determino a constituição de um fundo de maneio junto de cada um dos responsáveis dos seguintes serviços e respectivos montantes:
Serviços Adm. CAAD - 300 000$00;
C. D. Lamego - 300 000$00;
Centro de Estágio de Desportistas - 300 000$00.
2 - Os fundos de maneio funcionarão do seguinte modo:
a) Os seus montantes são colocados à disposição e guarda dos referidos responsáveis. As despesas serão autorizadas pelos referidos responsáveis dos serviços ao abrigo do presente despacho;
b) Mensalmente, será remetida ao director, por cada responsável, a relação de despesas, acompanhada dos respectivos documentos, e a folha de reconciliação do fundo de maneio de acordo com os modelos adoptados;
c) Os fundos de maneio serão reconstituídos após autorização do director. Até 31 de Dezembro deverão ser entregues nos serviços administrativos do CAAD os elementos e os saldos dos fundos de maneio.
3 - A fim de tornar mais eficaz a acção dos serviços, e nos termos e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada nos responsáveis do CDL e do CECQ, Dr. Paulo Barradas e Dr. Alcino Paula Ferreira, respectivamente, competência para autorizarem despesas até 100 000$00, até ao limite global mensal de 500 000$00, com aquisições de bens e serviços.
4 - O presente despacho substitui o meu despacho 1, de 30 de Dezembro de 1999.
10 de Janeiro de 2001. - O Director, Manuel Miranda.