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Aviso (extracto) 4234/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4234/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) referentes aos anos de 1999 e 2000. Da organização das referidas listas de antiguidade cabe reclamação superior, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da presente publicação, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.

23 de Fevereiro de 2001. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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