Despacho 5326/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o concelho administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, na sua reunião de 24 de Outubro de 2000, deliberou, por unanimidade, e nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, na sua redacção actualizada, delegar, com a faculdade de subdelegar, no director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas todos os poderes do conselho administrativo para a realização de despesas, no âmbito das funções e competências próprias que àquele são atribuídas pela Lei 49/99, de 22 de Junho. Esta delegação aplica-se a todos os actos praticados a partir daquela data.
16 de Fevereiro de 2001. - Domingos Garrido Serra - Mafalda Durão Ferreira - João Carlos Vieira Gonçalves - Ilda Maria de Campos Gonçalves.