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Aviso 2308-A/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 2308-A/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada na sua sessão ordinária realizada em 24 de Fevereiro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal de Paredes, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter de urgência, com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à implementação da obra de construção de um monumento e arranjo urbanístico do lugar de Pias e dá execução ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes devidamente aprovado

e plenamente eficaz, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Dezembro de 1998.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado das disposições da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e da alínea p) do n.º 1 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, como também do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), tendo os fundamentos de facto e de direito na mesma constantes (processo respectivo).

2 de Março de 2001. - O Presidente, Albano de Jesus Amaral.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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