Aviso 2308-A/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada na sua sessão ordinária realizada em 24 de Fevereiro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal de Paredes, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter de urgência, com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa.
A expropriação destina-se à implementação da obra de construção de um monumento e arranjo urbanístico do lugar de Pias e dá execução ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes devidamente aprovado
e plenamente eficaz, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Dezembro de 1998.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado das disposições da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e da alínea p) do n.º 1 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, como também do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), tendo os fundamentos de facto e de direito na mesma constantes (processo respectivo).
2 de Março de 2001. - O Presidente, Albano de Jesus Amaral.
(ver documento original)