Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4134/2001, de 16 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4134/2001 (2.ª série). - Lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso para provimento de vagas do quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico para o ano de 2001-2002, regulado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - Dando-se cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, informa-se que, a partir desta data, a lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso ao quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico, cujo aviso de abertura foi publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2001, se encontra para consulta em todas as delegações escolares, direcções regionais de educação, centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de consulta dos verbetes que deverão ser levantados nos serviços oficiais onde fizeram a entrega dos boletins de concurso, para efeitos de conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, a apresentar em impresso próprio (modelo n.º 1621, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.) no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

6 de Março de 2001. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda