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Despacho 5304/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5304/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego a competência para autorizar despesas inferiores a 100 000$00, desde que suportadas pelo fundo de maneio, nos seguintes funcionários:

Dr. Tomás de Oliveira.

Dr. João Adalberto Teixeira do Amaral Brites.

Dr.ª Fátima Abrantes.

Dr. José Domingos Dias Moreira.

Dr. Luís Manuel Plácido Martins.

Dr. Luís Manuel Mendonça Torres.

Engenheiro Carlos Filipe Jesus da Silva Lopes.

Engenheiro Joaquim Avelino Santos Bento.

Dr. José dos Santos Pimentel.

Dr.ª Maria Paula Santarino Moniz Campos Serrano.

Dr. Carlos Alberto Coutinho de Faria Galvão.

Dr. José Brandão.

Engenheiro José Bengala.

Dr.ª Teresinha Abcassis.

Ficam ratificados todos os actos praticados neste âmbito desde 1 de Janeiro de 2001.

11 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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