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Portaria 585/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Portaria 585/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do n.º 1 do artigo 247.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, prorrogar a comissão de serviço por mais um triénio no 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, com início em 10 de Fevereiro de 2001, ao juiz auditor Leonardo Pereira de Queiroz.

7 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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