Despacho 5178/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Dr.ª Rita Fernandes, advogada, com escritório na Rua de Luís Derouet, 11, 3.º, 1250-150 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção, mediante ficheiro informático, nas Secretarias Judiciais e de Injunção.
22 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.