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Despacho 5155/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5155/2001 (2.ª série). - Mediante proposta do auditor jurídico, e obtida a anuência do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, designo, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para prestar serviço como consultora jurídica, na Auditoria Jurídica, em regime de destacamento, com efeitos reportados a 15 de Março, a técnica superior de 1.ª classe Maria Manuela Dias Curto da Costa Martins.

17 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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