A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 440/75, de 18 de Julho

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Sumário

Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC).

Texto do documento

Portaria 440/75

de 18 de Julho

Considerando que a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) deverá ser dotada dos meios humanos indispensáveis às suas actividades fabris e do prosseguimento da acção social no âmbito da Armada, que já vem desenvolvendo através dos Serviços Comerciais, criados na mesma Fábrica ao abrigo da Portaria 273/70, de 5 de Junho;

Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O quadro privativo do pessoal civil permanente da FNC é o que consta do mapa anexo a esta portaria.

2.º Por despacho do Estado-Maior da Armada, a publicar em Ordem da Armada, 1.ª série, serão fixadas normas reguladoras referentes ao preenchimento dos lugares do quadro privativo referido no número anterior.

Estado-Maior da Armada, 11 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/18/plain-187840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - Portaria 588/75 - Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Estabelece as categorias e classes do pessoal civil da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) e fixa as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-11 - Portaria 140/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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