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Despacho (extracto) 5073/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5073/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Atento o disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das actividades deste Serviço de Finanças, delego as seguintes competências:

1 - Nos adjuntos:

Secção da Tributação do Património - adjunto (nível I) Carlos Francisco Duarte Ferreira;

Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto (nível I) Ramiro Martins Lopes;

Secção da Justiça Tributária - adjunto (nível I) José Pedro Ferrabelo.

2 - Atribuição de competências - aos responsáveis pelas Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral, dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa ou entidades superiores ou equiparadas;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações efectuadas por via postal;

e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia;

i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação das correspondentes relações modelo n.º 27;

j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

n) Tomar as providências necessárias para que os clientes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;

o) Proceder à distribuição da correspondência entrada;

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao chefe da Secção da Tributação do Património, Carlos Francisco Duarte Ferreira:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e a discriminação dos valores patrimoniais, com excepção da orientação dos trabalhos da comissão de avaliação;

c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados, com excepção dos referentes a apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização;

f) Mandar autuar os processos de avaliações, nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU), e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de imposto quando a competência é do Serviço de Finanças com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos com eles relacionados;

h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição especial criada pelo Decreto-Lei 54/95, de 22 de Março;

i) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública, para cobrança virtual, e os averbamentos nos mesmos;

j) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais e proceder à sua assinatura;

k) Praticar os actos que ainda venham a mostrar-se necessários respeitantes ao serviço da Junta de Crédito Público;

l) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, promovendo, designadamente, a remessa atempada das fichas de inscrição e alteração;

2.2.2 - Ao chefe da Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa, Ramiro Martins Lopes:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, em especial:

i) A recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;

ii) As liquidações da competência do Serviço de Finanças e as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), bem como extrair certidões de relaxe;

iii) As notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos e respectiva digitação informática;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e actos necessários à execução do serviço, referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, bem como a digitação informática;

c) Orientar a recepção, visualização e loteamento, para posterior remessa à Direcção de Finanças, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

d) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações apresentadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais;

f) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;

h) Contabilidade e operações de tesouraria: promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

i) Serviço de pessoal: coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover o plano anual de férias, faltas e licenças e ADSE dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

j) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

k) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade da biblioteca;

l) Promover o registo cadastral de material e sua distribuição e correcta utilização;

m) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;

n) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas de correspondência, correio e telecomunicações;

2.2.3 - Ao chefe da Secção da Justiça Tributária, José Pedro Ferrabelo:

a) Reclamações, recursos hierárquicos e pedidos de revisão: mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças, por delegação de competências;

b) Impugnação judicial: mandar autuar e instruir os respectivos processos e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidos e remessa dos mesmos às entidades competentes, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

c) Oposição e embargos de terceiros: mandar instaurar e instruir os respectivos processos, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

d) Processos de contra-ordenação: mandar registar e autuar os respectivos processos, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, como seja a aplicação de coimas; todavia, com exclusão do afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

e) Circulação de mercadorias: mandar autuar os autos de apreensão de mercadoria, em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro;

f) Mandar proceder às notificações, citações e penhoras, assinando assim todo o expediente para tal fim, nomeadamente avisos, mandados, citações, com excepção dos éditos e anúncios;

g) Praticar todos os actos com vista à venda dos bens penhorados, com exclusão da fixação do valor base dos bens a vender e da forma da venda;

h) Abertura das propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;

i) Remoção do fiel depositário;

j) Restituição de sobras;

k) Declaração em falhas;

l) Conhecer a prescrição;

m) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora no caso em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

n) Controlar a execução do serviço externo;

o) Controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outras respeitantes ou relacionadas com os serviços respectivos;

p) Controlar todo o serviço de cheques da Direcção-Geral do Tesouro emitidos pelos serviços centrais (IR, IVA e CA), referentes a reembolsos a favor de contribuintes com dívidas em execução fiscal;

q) Assinar as requisições dos documentos de cobrança ao tesoureiro da Fazenda Pública, bem como as correspondentes relações FP n.º 27;

r) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

s) Controlar toda a informatização dos processos de execução fiscal;

t) Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes respeitantes a dívidas.

3 - Delego em Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado, técnica de administração tributária de nível II, todos os procedimentos conducentes ao bom funcionamento do sistema informático instalado neste Serviço de Finanças, designadamente os contactos com a 2.ª Direcção de Finanças e com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, e, bem assim, os procedimentos respeitantes à boa conservação e utilização do equipamento.

4 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos substitui-me o adjunto Ramiro Martins Lopes, meu substituto legal.

5 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos para as matérias ora objecto de delegação.

31 de Janeiro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, Virgílio Duque Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto-Lei 54/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL PUBLICADO EM ANEXO, DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E TERRENOS DE CONSTRUCAO, DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. ATRIBUI A DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS A ADMINISTRAÇÃO DA CITADA CONTRIBUICAO QUE TEM A DURAÇÃO DE 20 ANOS, SENDO A RESPECTIVA COBRANCA DA COMPETENCIA DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO. DETERMINA QUE SEJA TRANSFERIDO ANUALMENTE PARA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A, UM MONTANTE EQUIVALENTE AO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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