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Aviso (extracto) 4028/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4028/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 4 nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

Secção da Tributação do Património - Jorge Guerreiro Pereira;

Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Manuel Pires Machial;

Secção da Justiça Tributária - Maria Manuela Pereira Paiva Lourenço Santos.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI e à DDF de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 15.º do CPT;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do CPT, para levantar autos de notícia;

i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo 27;

j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

n) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

2.2 - De carácter específico:

Ao adjunto Jorge Guerreiro Pereira, que chefia a Secção da Tributação do Património:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal da sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;

d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas pela fiscalização;

e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;

f) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da Lei do Inquilinato e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Instaurar todos os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é da repartição de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados à tesouraria da Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos dos mesmos;

i) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória de registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;

j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

k) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;

l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, após distribuição pelos serviços e elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos ;

m) Despachar pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número de contribuinte;

o) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

Ao adjunto Manuel Pires Machial, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

b) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;

c) Controlar as liquidações da competência da repartição de finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta) promovendo a organização dos respectivos processos;

d) Controlar as notas de apuramento modelos 282 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre rendimento das pessoas singulares e ao imposto sobre rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;

f) Orientar a recepção, visualização e loteamento para posterior remessa à Direcção de Finanças das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

g) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção Distrital de Finanças;

h) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre os veículos e de circulação e de camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas-correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de avença do imposto;

j) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for da repartição de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes;

k) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos ao tesoureiro da Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos dos mesmos;

l) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;

À adjunta em regime de substituição, Maria Manuela Pereira Paiva Lourenço Santos, que chefia a Secção da Justiça Tributária:

a) Proferir despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 22.º do Código de Processo Tributário;

b) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;

c) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional da mesma e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

d) Mandar autuar ao autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro;

e) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes e com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção de autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação dos valores base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;

f) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com excepção de inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

g) Instruir e informar os recursos contenciosos e judicias;

3 - Matéria de competência reservada:

A) Serviço de pessoal/administração geral:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração da nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

Promover a requisição de impressos e sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;

Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;

Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

B) Contabilidade e operações de tesouraria:

Promover todo o expediente relativo ao fundo de maneio;

Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;

Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.

9 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 4, António Cândido Torres da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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