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Despacho 15266/2005, de 13 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha.

Texto do documento

Despacho 15 266/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e em aditamento ao meu despacho 10 640/2005 (2.ª série), de 18 de Abril, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha, as competências que me são legalmente atribuídas pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação de competências pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

2 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/13/plain-187822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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