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Aviso 4013/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 4013/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, está aberto concurso interno de acesso geral para um lugar de assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por despacho do reitor de 27 de Outubro de 2000, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e de acesso dos quadros de pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Cerie, Ponta Delgada.

5 - Conteúdo funcional - as funções genericamente descritas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o correspondente ao mencionado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito às alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, a carreira, o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública e as classificações de serviço;

c) Certificado autenticado das habilitações literárias que possui;

d) Documentos autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - A apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada temporariamente, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - De acordo com o artigo 28.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, de 13 de Junho de 1989, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço (A);

b) Experiência profissional (B);

c) Habilitações literárias (C).

Classificação de serviço - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso:

A = (a1+a2+a3x2)/3

Experiência profissional - serão tomados em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública e a frequência de acções de formação com afinidade ou não com o cargo a prover:

B = (b+c)/2

em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública, valorados do seguinte modo:

b = (b1+b2)/2

em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria, pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a três anos - 12+1 valor por cada ano, além dos três, até ao limite de 20 valores;

em que b2 se traduz na antiguidade na função pública, pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a cinco anos - 12+1 valor por cada cinco anos, além dos cinco iniciais, até ao limite máximo de 20 valores; e

c a inexistência ou existência de frequência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não com o cargo a prover, valorada do seguinte modo:

1) Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;

2) Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;

3) Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores;

4) Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14+1 valor por cada acção, além da primeira, até ao limite máximo de 20 valores.

Habilitações literárias - classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e 4 pontos por cada grau académico superior.

A nota final será obtida do seguinte modo:

Nota final = (A+B+C)/3

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos Serviços Administrativos.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Vagner Cordeiro Silva, administrador da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Duarte Pereira Terra, assessor principal do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, a desempenhar funções na Universidade dos Açores, em regime de requisição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mestra Henriqueta Maria de Medeiros Pereira de Melo Sousa, directora dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria João Franco de Lemos Mocho Mota Melo, directora dos Serviços de Documentação da Universidade dos Açores.

Licenciado Delmar António de Sousa Bizarro, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Júri, Vagner Cordeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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