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Aviso 3991/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3991/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal da área de secretariado de apoio à gestão e docência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda de 5 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência previsto no quadro de pessoal desta Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - colaborar com os coordenadores dos cursos/anos/semestres na gestão pedagógica dos cursos e assessorar os presidentes dos conselhos científico e pedagógico.

4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, sendo o vencimento o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, com as condições e regalias de trabalho vigentes para a generalidade dos funcionários.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, a entregar directamente nos serviços administrativos da Escola, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso e do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

8.1 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção;

b) Três exemplares do curriculum vitae, com documentos comprovativos dos elementos relevantes para apreciação do mérito;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de admissão e exclusão ao concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas no quadro de avisos do átrio desta Escola.

12 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Jorge, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Eduardo José de Almeida Geraldes, secretário da Escola.

Maria Helena dos Reis Alves, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Almeida Cardoso André, chefe de secção.

Maria Helena Pilão Ferreira, assistente administrativa especialista.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

22 de Fevereiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 237/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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