Portaria 589/2005
de 12 de Julho
O estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria 362/2000, de 20 de Junho, consagra, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria 362/2000, de 20 de Junho, é fixado em (euro) 1423933 para o ano civil de 2005.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.