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Aviso 3953/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3953/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 26 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de sete lugares de assistente administrativo principal da carreira administrativa do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA - seis lugares;

b) Para os funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA - um lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer as funções administrativas nas áreas de administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, apoio geral, expediente e arquivo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde Valbom, 98, sendo a remuneração fixada pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmnonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos, constam da acta 1, do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

8.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - A relação dos candidato será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Santos Gonçalves, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Rocha Soares, chefe de secção.

2.º Paula Maria Caria Pinto Andorinha, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria Isabel Marques dos Santos, assistente administrativa especialista.

2.º Maria Helena Moutinho Santos Gomes, assistente administrativa principal.

9.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, António J. Nunes Ramos.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data da validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., do quadro de pessoal ... (organismo a que pertence) ..., antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, vem solicitar a V. Ex.ª, se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de ... vagas, na categoria ..., da carreira ..., conforme aviso n.º .../2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2001.

Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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