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Despacho 5020/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5020/2001 (2.ª série). - Considerando que a chefe da Repartição Administrativa e Financeira do quadro de pessoal desta Direcção Regional se encontra, desde 1 de Julho de 2000, a exercer funções, em regime de requisição, na Direcção-Geral da Indústria, torna-se necessário substituir o meu despacho 266/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2001, a p. 330.

Assim, nos termos e ao abrigo das normas constantes do n.º 2 do artigo 27.º e dos artigos 28.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 2001, na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Teresa de Jesus Antunes dos Santos Borralho, as seguintes competências próprias e delegadas:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição Administrativa e Financeira, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Praticar todos os actos subsequentes tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;

d) Assinar correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimentos dos processos que correm pela Repartição Administrativa e Financeira;

e) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio até ao limite de 100 000$00;

f) Autorizar a inscrição de funcionários nos Serviços Sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;

g) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;

h) Assinar as requisições de material e equipamento previamente autorizadas.

23 de Fevereiro de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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