Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3950/2001, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3950/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 26 de Fevereiro de 2001, foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada na administradora prisional do 4.º grau licenciada Eduarda Maria Ribeiro de Matos Godinho, designada para o exercício de funções de direcção no estabelecimento prisional instalado no edifício da Polícia Judiciária de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar a realização de despesas, mediante recurso ao procedimento adequado, a suportar pelo Orçamento do Estado, nas classificações económicas 02.02.06 - Consumos de secretaria (act. 99) e 02.02.08 - Outros bens não duradouros (act. 04 - Produtos de higiene e limpeza), até aos montantes de 420 contos e 650 contos, respectivamente;

2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do PIDDAC com enquadramento nas rubricas de classificação económica 02.02.08 - Outros bens duradouros, 02.03.02 - Conservação de bens, e 02.03.10 - Outros serviços, até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a cada serviço.

O referido despacho produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2001, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pela delegada.

28 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda