Aviso 3950/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 26 de Fevereiro de 2001, foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada na administradora prisional do 4.º grau licenciada Eduarda Maria Ribeiro de Matos Godinho, designada para o exercício de funções de direcção no estabelecimento prisional instalado no edifício da Polícia Judiciária de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a realização de despesas, mediante recurso ao procedimento adequado, a suportar pelo Orçamento do Estado, nas classificações económicas 02.02.06 - Consumos de secretaria (act. 99) e 02.02.08 - Outros bens não duradouros (act. 04 - Produtos de higiene e limpeza), até aos montantes de 420 contos e 650 contos, respectivamente;
2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do PIDDAC com enquadramento nas rubricas de classificação económica 02.02.08 - Outros bens duradouros, 02.03.02 - Conservação de bens, e 02.03.10 - Outros serviços, até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a cada serviço.
O referido despacho produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2001, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pela delegada.
28 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.