Portaria 587/2005, de 12 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação
-
Fonte: Diário da República n.º 132/2005, Série I-B de 2005-07-12.
-
Data:
2005-07-12
-
Secções desta página::
Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2005.
Portaria 587/2005
de 12 de Julho
O estatuto das entidades instaladoras e montadoras de redes de gás, aprovado pelo
Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, remete expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Único. O valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, é fixado em (euro) 541094,55 para o ano civil de 2005.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/12/plain-187783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/187783.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/187783/portaria-587-2005-de-12-de-julho