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Despacho 5011/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5011/2001 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do director-geral:

Adérito Manuel Teixeira Morgado, escriturário da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Anabela Pinto de Carvalho Constantino, escriturária da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 24 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Anabela Silva Sales, escriturária da Conservatória do Registo Civil do Funchal - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 21 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Ana Paula Leal Trindade, escriturária da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 27 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Armanda da Conceição Rodrigues Vilarinho Marques, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Gondomar - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 16 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Armandina Ângela Correia Fernandes, escriturária da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 29 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Áurea Paula Sousa Oliveira, escriturária da Conservatória do Registo Civil do Funchal - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Cristina Maria Rodrigues Freitas Cardoso, escriturária da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 29 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Ludovina Fernandes Branquinho Ruivo, escriturária da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 27 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Dulce Ferreira Sobral, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Silves - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Manuela Nabais Garção, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Elvas - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 15 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Rosa Maria Silveira Coreta Alves Lopes, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Vila Franca de Xira - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 9 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Sónia Margarida de Freitas Paixão, escriturária da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 21 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Fevereiro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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