Aviso 3939/2001, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto da Comunicação Social
-
Fonte: Diário da República n.º 61/2001, Série II de 2001-03-13.
-
Data:
2001-03-13
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 3939/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, designadamente para efeitos do disposto no artigo 96.º, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social referente a 31 de Dezembro de 2000.
22 de Fevereiro de 2001. - Pela Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Paisana.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1877786.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1877786/aviso-3939-2001-de-13-de-marco