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Aviso 3938/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3938/2001 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Fevereiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em face do resultado do acto eleitoral em 16 de Fevereiro de 2001 para o conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, homologo a sua constituição, a saber:

Presidente - Nuno André Oliveira Mangas Pereira, professor-adjunto da ESTG.

Vogais efectivos:

Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, professor-coordenador da ESTG.

Pedro Manuel da Conceição Custódio, professor-adjunto da ESTG.

Representante do pessoal não docente - Pedro Miguel Ramalho Costa, encarregado de trabalhos da ESTG.

Representante dos alunos - Ivo João Gonçalves da Silva Carvalho.

Assim, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 43.º dos estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, do artigo 37.º dos estatutos da ESTG, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março, e do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o presidente Nuno André Oliveira Mangas Pereira, professor-adjunto de nomeação definitiva da ESTG, e os vice-presidentes Carlos Fernando Couceiro Neves, professor-coordenador de nomeação definitiva da ESTG, e Pedro Manuel da Conceição Custódio, professor-adjunto da ESTG.

22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Luciano Santos Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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