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Despacho 4967/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4967/2001 (2.ª série). - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e pela deliberação do conselho de administração de 8 de Novembro de 2000, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96) conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego e subdelego, com possibilidade de subdelegação, no administrador hospitalar director do Serviço de Aprovisionamento, licenciado Paulo Xavier Fernandes Cordeiro Salgado, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de recursos humanos:

1.1 - Proceder à movimentação do pessoal afecto ao Serviço;

1.2 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal do Serviço de Aprovisionamento, dentro do que estiver superior e legalmente estabelecido;

1.3 - Propor a admissão do pessoal de acordo com as necessidades do Serviço.

2 - Em matéria de recursos materiais e organizacionais:

2.1 - Providenciar no sentido da conservação do património dos serviços hospitalares, em colaboração com os SIE e demais serviços do Hospital, sem prejuízo da responsabilidade que, nos termos da lei, cabe às respectivas direcções e chefias;

2.2 - Estabelecer a articulação com a Direcção dos Serviços Farmacêuticos de modo a garantir uma correcta e eficiente gestão dos armazéns de produtos farmacêuticos;

2.3 - Promover a interligação com os serviços do Hospital visando garantir a vigilância e manutenção dos stocks dos respectivos serviços, sem prejuízo da autonomia destes prevista na legislação;

2.4 - Implementar modelos de organização do trabalho e de gestão a nível do Serviço de Aprovisionamento, designadamente técnicas de gestão de aprovisionamento, de melhoria de circuitos de distribuição e recolha de materiais, no sentido da eficácia das prestações deste Serviço.

3 - Em matéria de gestão orçamental:

3.1 - Autorizar requisições de bens de consumo corrente dirigidas aos armazéns, bem como as requisições para a aquisição no exterior dos mesmos produtos, nos casos em que o Hospital não faça stocks;

3.2 - Autorizar a aquisição de bens de consumo e de prestação de serviços até 10 000 contos, com exclusão da introdução de novos produtos;

3.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas cuja competência lhe é delegada;

3.4 - Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação de instalações até 2500 contos e de equipamentos até 1500 contos;

3.5 - Autorizar compras a dinheiro através de fundo de maneio;

3.6 - Propor a venda de materiais inutilizados ou sem interesse para o Hospital, sem prejuízo de eventual interesse histórico ou outro.

Este despacho produz efeitos a 6 de Novembro de 2000.

22 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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