Despacho 4967/2001 (2.ª série). - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e pela deliberação do conselho de administração de 8 de Novembro de 2000, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96) conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego e subdelego, com possibilidade de subdelegação, no administrador hospitalar director do Serviço de Aprovisionamento, licenciado Paulo Xavier Fernandes Cordeiro Salgado, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de recursos humanos:
1.1 - Proceder à movimentação do pessoal afecto ao Serviço;
1.2 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal do Serviço de Aprovisionamento, dentro do que estiver superior e legalmente estabelecido;
1.3 - Propor a admissão do pessoal de acordo com as necessidades do Serviço.
2 - Em matéria de recursos materiais e organizacionais:
2.1 - Providenciar no sentido da conservação do património dos serviços hospitalares, em colaboração com os SIE e demais serviços do Hospital, sem prejuízo da responsabilidade que, nos termos da lei, cabe às respectivas direcções e chefias;
2.2 - Estabelecer a articulação com a Direcção dos Serviços Farmacêuticos de modo a garantir uma correcta e eficiente gestão dos armazéns de produtos farmacêuticos;
2.3 - Promover a interligação com os serviços do Hospital visando garantir a vigilância e manutenção dos stocks dos respectivos serviços, sem prejuízo da autonomia destes prevista na legislação;
2.4 - Implementar modelos de organização do trabalho e de gestão a nível do Serviço de Aprovisionamento, designadamente técnicas de gestão de aprovisionamento, de melhoria de circuitos de distribuição e recolha de materiais, no sentido da eficácia das prestações deste Serviço.
3 - Em matéria de gestão orçamental:
3.1 - Autorizar requisições de bens de consumo corrente dirigidas aos armazéns, bem como as requisições para a aquisição no exterior dos mesmos produtos, nos casos em que o Hospital não faça stocks;
3.2 - Autorizar a aquisição de bens de consumo e de prestação de serviços até 10 000 contos, com exclusão da introdução de novos produtos;
3.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas cuja competência lhe é delegada;
3.4 - Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação de instalações até 2500 contos e de equipamentos até 1500 contos;
3.5 - Autorizar compras a dinheiro através de fundo de maneio;
3.6 - Propor a venda de materiais inutilizados ou sem interesse para o Hospital, sem prejuízo de eventual interesse histórico ou outro.
Este despacho produz efeitos a 6 de Novembro de 2000.
22 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.