Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 34/2001, de 12 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 34/2001. - Acordo de colaboração. - 1 - A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental no domínios da leitura, literacia, no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística.

2 - A eficácia e consistência de um projecto que visa estabelecer novas formas de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclama a adesão e o desenvolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo por isso o seu lançamento ser assumido pelas escolas que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão.

3 - A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, e sua ligação em rede, deve constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos e que, embora estimulado e sustentado do exterior, permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem de acordo com as condições e dinâmicas específicas.

4 - A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tornando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis.

Nestes termos, a Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo respectivo director regional, a Câmara Municipal de Moura, representada pelo respectivo presidente, e as Escolas EB 2, 3 de Moura e Secundária de Moura, representadas pelos respectivos presidentes, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente acordo de colaboração o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Moura.

Cláusula 2.ª

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

Cláusula 3.ª

A Direcção Regional de Educação do Alentejo compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos às construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;

b) Adoptar as providências administrativas e outras necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;

c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;

d) Assegurar a formação necessária a pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.

e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;

f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares, num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.

Cláusula 4.ª

As escolas comprometem-se a:

a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;

c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;

d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referência os princípios e orientações contidos nas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório síntese elaborado ao abrigo dos citados despachos conjuntos;

e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;

f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal compromete-se a:

a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;

b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;

c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;

d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;

e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Cláusula 6.ª

Os custos de instalação e apetrechamento são suportados nos seguintes termos:

1 - A Câmara Municipal de Moura garantirá a execução das obras a efectuar nas escolas do 1.º ciclo que vierem a considerar-se necessárias.

2 - A DREA suportará os custos das obras, mobiliário e recursos documentais nas Escolas EB 2, 3 e Secundárias, os seguintes custos:

(ver documento original)

3 - Os custos das obras referentes à fase de implementação do projecto, do mobiliário, equipamento e recursos documentais das Escolas do 1.º ciclo serão suportados pela DREA, sendo os pagamentos efectuados por transferência para a Câmara Municipal de Moura, a executar progressivamente à medida que forem sendo criadas as condições para a sua aquisição e perante solicitação da Câmara Municipal.

22 de Fevereiro de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Escola Básica 2, 3 de Moura, o Presidente do Conselho Executivo, Carlos António Couraça Calhau. - Pela Câmara Municipal de Moura, o Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina. - Pela Escola Secundária de Moura, o Presidente do Conselho Executivo, Francisco Xavier de Almeida Marques.

Homologo.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda