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Rectificação 638/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Rectificação 638/2001. - Por ter saído com inexactidão o n.º 12.3 dos avisos n.os 2865/2001, 2866/2001 e 2867/2001 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2001 (a pp. 3339, 3340 e 3341, respectivamente), respeitantes à abertura dos concursos para chefes de divisão de Formação, Informação e Documentação, Mercado Interno e Gabinete Jurídico desta Direcção-Geral, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso." deve ler-se "Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.".

20 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Directora de Serviços de Gestão e Administração, Aida Sebastião Palminha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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