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Edital 148/2001, de 10 de Março

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Texto do documento

Edital 148/2001 (2.ª série). - 1 - O Doutor José Manuel Pinto Paixão, professor catedrático e presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, faz saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, está aberto concurso documental para o recrutamento de um professor auxiliar/assistente/assistente/estagiário para a área científica de Didáctica de Biologia do Departamento de Educação, nos termos e ao abrigo dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e aí republicado em anexo, e demais legislação vigente.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, ao cuidado da Secretaria do Departamento de Educação, edifício C-1, 2.º piso, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

4 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Número de contribuinte fiscal;

i) Grau académico e respectiva informação final;

j) Situação profissional actual;

k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

l) Área e concurso a que se candidata.

5 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa, de possuir a robustez física indispensável ao exercício do cargo e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória, conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Certidão de habilitações;

g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura, bem como o nome de uma a três personalidades de reconhecida idoneidade (a quem serão pedidas cartas de apreciação a seu respeito).

6 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

7 - Os critérios da selecção e ordenação dos candidatos constam de regulamento próprio (que pode ser consultado na Secretaria do Departamento), que será feita por avaliação curricular, eventualmente esclarecida com entrevista profissional, tendo em conta os critérios de ordenação seguintes:

a) Formação de base numa licenciatura adequada à docência e à investigação na área para que é aberto o concurso;

b) Classificação final da licenciatura e das disciplinas dos dois últimos anos do curso;

c) Formação posterior à licenciatura, incluindo doutoramento, mestrados e outros cursos de pós-graduação na área para que é aberto o concurso;

d) Experiência profissional, em especial na formação inicial e contínua de professores;

e) Participação em projectos e outras actividades de investigação;

f) Publicações de natureza científica e didáctica;

g) Actividades de interacção com a comunidade e de inovação educacional;

h) Outros aspectos do seu currículo pessoal relevantes para o exercício da função não incluídos nas alíneas anteriores.

8 - As candidaturas serão apreciadas pela comissão científica do Departamento de Educação, cabendo a esta comissão deliberar em função das propostas que lhe forem apresentadas.

9 - Os resultados do concurso serão publicitados por afixação e comunicados aos candidatos através de ofício registado.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

21 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, José Manuel Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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