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Aviso 3892/2001, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3892/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 13.º do Regulamento da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 1989, faz-se público que no dia 4 de Abril de 2001 se procederá, eventualmente, a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências e promoções a procurador da República, bem como transferências e colocações de procuradores-adjuntos.

Promoções - Procurador da República - nove.

Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Procurador da República:

Círculo judicial da Amadora - um (*);

Círculo judicial de Gondomar - um (auxiliar);

Círculo judicial de Lisboa - área de jurisdição laboral - um (auxiliar);

Círculo judicial da Maia - um (*);

Círculo judicial do Porto - área de jurisdição cível - um (*);

Círculo judicial de Viana do Castelo - um (*);

Departamento Central de Investigação e Acção Penal - um;

Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - um (auxiliar);

Tribunal Administrativo de Círculo do Porto - um.

Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Comarcas de acesso final:

Comarca de Alcobaça - dois;

Comarca de Almada - dois (um - auxiliar);

Comarca de Amadora - um (*);

Comarca de Angra do Heroísmo - um;

Comarca de Barcelos - um;

Comarca de Beja - um;

Comarca de Braga - um;

Comarca de Bragança - um;

Comarca de Cascais - dois;

Comarca de Castelo Branco - um;

Comarca de Chaves - um;

Comarca de Faro - dois (um - efectivo e um - auxiliar);

Comarca de Felgueiras - um;

Comarca de Funchal - sete;

Comarca de Gondomar - dois;

Comarca de Guimarães - um;

Comarca de Lisboa - área jurisdição cível - dois (auxiliar) e área jurisdição criminal - um (auxiliar);

Comarca de Loulé - um;

Comarca de Loures - oito [seis - efectivos (*) e dois - efectivos];

Comarca da Lourinhã - um;

Comarca de Lousada - um;

Comarca da Maia - um;

Comarca de Marco de Canaveses - dois;

Comarca de Matosinhos - um;

Comarca de Monção - um;

Comarca de Oeiras - um;

Comarca de Oliveira de Azeméis - um (*);

Comarca de Paços de Ferreira - um;

Comarca de Penafiel - dois [um - efectivo (*) e um - efectivo];

Comarca de Pombal - um;

Comarca de Portimão - dois;

Comarca do Porto - nove (sete - efectivos e dois - auxiliares);

Comarca de Ribeira Grande - um;

Comarca de Santa Cruz - dois;

Comarca de Santa Maria da Feira - um;

Comarca de Santo Tirso - um;

Comarca de Setúbal - dois (um - efectivo e um - auxiliar);

Comarca de Valença - um;

Comarca de Liana do Castelo - um;

Comarca de Vila Nova de Famalicão - cinco;

Comarca de Vila Nova de Gaia - um;

Comarca de Vila Pouca de Aguiar - um;

Comarca de Vila Praia da Vitória - um;

Comarca de Vila Real de Santo António - um;

Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - três (auxiliares);

Comarcas de 1.º acesso:

Comarca de Alcácer do Sal - um;

Comarca de Alijó - um;

Comarca de Almeirim - um (*);

Comarca de Amares - um;

Comarca de Ansião - um;

Comarca de Baião - um;

Comarca do Bombarral - um (*);

Comarca de Cabeceiras de Basto - um;

Comarca de Castelo de Paiva - um;

Comarca de Castro Daire - um;

Comarca de Cinfães - um;

Comarca de Ferreira do Zêzere - um;

Comarca de Figueiró dos Vinhos - um;

Comarca da Mealhada - um (*);

Comarca de Mira - um (*);

Comarca de Moimenta da Beira - um;

Comarca de Montalegre - um;

Comarca de Moura - um;

Comarca de Odemira - dois (um - auxiliar);

Comarca de Ponte da Barca - um;

Comarca de Ponta do Sol - dois;

Comarca do Sabugal - um;

Comarca de São Roque do Pico - um;

Comarca de São Vicente - um;

Comarca de Sátão - um;

Comarca de Serpa - um;

Comarca de Sever do Vouga - um (*);

Comarca de Tábua - um;

Comarca de Trancoso - um;

Comarca de Vieira do Minho - um;

Comarca de Vila Pouca de Aguiar - um;

Comarca de Vouzela - um;

Comarcas agregadas de Alvaiázere/Penela - um;

Comarcas agregadas de Cuba/Portel - um;

Comarcas agregadas de Fronteira/Avis - um;

Comarcas agregadas de Idanha-a-Nova/Penamacor - um;

Comarcas agregadas de Montalegre/Boticas - um;

Comarcas agregadas de Murça/Sabrosa - um;

Comarcas agregadas de Nisa/Castelo de Vide - um;

Comarcas agregadas de Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé - um;

Comarcas agregadas de Vila Nova de Cerveiral Paredes de Coura - um;

Comarcas agregadas de Vila Nova de Foz Côa/Meda - um.

As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso.

Todos os procuradores da República podem requerer a sua transferência tanto para as vagas assinaladas com asterisco correspondentes a lugares novos como para quaisquer outros lugares onde pretendam ser colocados.

Os candidatas à promoção por via de concurso (procuradores-adjuntos) devem ter no mínimo 10 anos de serviço e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

Todos os procuradores-adjuntos poderão requerer a sua colocação, por via de transferência, tanto para os lugares novos agora anunciados e devidamente assinalados com asterisco como para os lugares vagos nas comarcas de acesso final.

Os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento como auxiliares deverão concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se nada requererem ou não obtiverem a sua efectivação poderão ser movimentados para os lugares disponíveis.

Os procuradores-adjuntos, provenientes do XVI Curso Normal de Formação de Magistrados e colocados como auxiliares no movimento de 12 de Julho de 2000 devem obrigatoriamente requerer a sua transferência para qualquer das comarcas onde pretendam ser colocados, sendo certo que se nada requererem poderão ser movimentados para os lugares disponíveis.

Os procuradores-adjuntos estagiários provenientes do XVII Curso Normal de Formação de Magistrados podem requerer a sua nomeação tanto para as comarcas de primeiro acesso acima indicadas como para qualquer outra comarca onde pretendam ser colocados.

Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 19 de Março.

2 de Março de 2001. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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