Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2005/M
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do ano de 2003
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário em 8 de Junho de 2005, resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2003.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.