Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 8/2005/M, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Resolve aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2003.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2005/M
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do ano de 2003

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário em 8 de Junho de 2005, resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2003.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de Junho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda