Portaria 983/83
de 25 de Novembro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, ouvidos os serviços interessados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, de harmonia com a planta anexa a esta portaria.
Dentro da zona de protecção definida e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei, n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, não poderão ser licenciadas quaisquer construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, venham a prejudicar o conjunto do Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, perturbem o funcionamento do Centro, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 4 de Novembro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
(ver documento original)