Aviso 2082/2001, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Egas Moniz
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Fonte: Diário da República n.º 58/2001, Apêndice 32/2001, Série II de 2001-03-09.
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Data:
2001-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2082/2001 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração do Hospital de São José e do Hospital de Egas Moniz:
Maria Filomena Fernandes dos Santos, enfermeira especialista na área de enfermagem de reabilitação do Hospital de São José - autorizada a acumular funções com este Hospital de Egas Moniz, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, a partir de 2 de Outubro de 2000. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Janeiro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Ana Vidigal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1877168.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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