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Decreto 81/83, de 24 de Novembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 165895 contos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 81/83
de 24 de Novembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 165895 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes: ... Em contos
Capítulo 03 - Taxas, multas e outros penalidades:
Grupo 01 - Taxas:
Artigo 11 - Taxas diversas ... 9000
Capítulo 07 - Venda de serviços e bens não duradouros:
Grupo 10 - Diversos - Outros sectores:
Artigo 05 - Publicações e impressos:
Serviços de administração geral ... 20000
Artigo 06 - Trabalhos de conta de terceiros:
Serviços de inspecção de navios ... 1000
Artigo 10 - Diversos serviços e bens não duradouros:
Serviços diversos ... 270
Receitas de capital: ... Em contos
Capítulo 11 - Activos financeiros:
Grupo 12 - Empréstimos a médio e longo prazo - Sector público:
Artigo 05 - Autarquias locais - Por aval ou responsabilidade do Estado ... 94
Grupo 14 - Empréstimos a médio e longo prazo - Outros sectores:
Artigo 02 - Instituições financeiras - Por aval ou responsabilidade do Estado ... 101

Contas de ordem: ... Em contos
Capítulo 15 - Contas de ordem:
Grupo 03 - Finanças e do Plano:
Artigo 04 - Tribunal de Contas ... 77000
Grupo 07 - Agricultura, Comércio e Pescas:
Artigo 06 - Direcção-Geral da Pecuária ... 19900
Grupo 08 - Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural ... 38530

... 165895
Art. 3.º A observação aposta à rubrica descrita no cap. 09, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 14.00, do orçamento de despesa do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes é alterada para:

(3) Inclui 3900 contos sujeitos a reembolso.
Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho.

Assinado em 14 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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