Aviso 2063/2001, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de Curry Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 58/2001, Apêndice 32/2001, Série II de 2001-03-09.
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Data:
2001-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2063/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 29 de Janeiro de 2001:
Edite Miranda, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2001.
7 de Fevereiro de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1877103.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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