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Aviso 3801/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3801/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro desta Faculdade, devidamente autorizado por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua dos Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

6 - Requisitos para admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo principal com três anos, no mínimo, nas categorias de segundo-oficial e ou primeiro-oficial e classificação de serviço não inferior a Bom em número de anos igual ao exigido como requisito especial de admissão ao concurso, não podendo a última classificação de serviço atribuída ser de menção inferior àquela.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de ponderação.

7.3 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral ou experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

7.4 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.1 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Candidatura:

10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Secção de Pessoal da mesma Faculdade, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, estágios, etc.);

d) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Lugar a que se candidata.

10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo dos cursos de formação realizados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço respeitante ao número de anos exigido como requisito especial de admissão ao concurso.

10.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, vice-presidente do conselho directivo e professor associado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Tavares de Abreu Rosendo Claro, directora de serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Maria José Ferreira Caleiro Castro, assistente administrativa especialista da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

21 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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