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Despacho 4756/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4756/2001 (2.ª série). - Delegação de competência nos dirigentes das áreas protegidas e directores de serviço dos serviços centrais. - Os directores de serviço dos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza, bem como os dirigentes das áreas protegidas, equiparados para todos os efeitos legais a directores de serviço, têm competências legalmente conferidas para o desempenho das suas funções, ao nível do funcionamento e da gestão do pessoal, que resultam do estatuto de pessoal dirigente, designadamente as constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

Aos dirigentes das áreas protegidas, para além das competências emanadas do estatuto do pessoal dirigente, ainda lhes são atribuídas competências ao nível da gestão da área protegida pelo respectivo diploma legal de criação.

Contudo, e atendendo à complexidade da gestão das direcções de serviço do Instituto da Conservação da Natureza, bem como das áreas protegidas, conjugada com a circunstância de se tratarem de serviços locais do Instituto da Conservação da Natureza, torna-se necessário e conveniente que os seus dirigentes estejam munidos de certas competências não previstas na legislação referida, designadamente em matéria financeira, pelo que importa delegar e subdelegar algumas competências nessa matéria.

Assim:

1 - Nos termos e ao abrigo da minha competência própria emanada da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da competência delegada pelo despacho 6/98, de 12 de Janeiro, do conselho administrativo, delego e subdelego nos seguintes dirigentes:

Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Prof. Doutor Mário Jorge Cardoso Coelho Freitas;

Director do Parque Natural do Alvão, engenheiro Henrique Fernando Moreira Soares Pereira;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural da Arrábida e director da Reserva Natural do Estuário do Sado, em regime de substituição, engenheiro Celso Costa Ferreira dos Santos;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural do Douro Internacional, engenheiro Domingos Alfredo Fernandes Amaro;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural de Montesinho, arquitecto António João da Silva Herdeiro;

Director do Parque Natural da Ria Formosa e director da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, em regime de substituição, arquitecto José Carlos Costa Barros;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural da Serra da Estrela, engenheiro Fernando Manuel Gomes de Matos;

Director do Parque Natural da Serra de São Mamede, Dr. Rui Fernando Sameiro Santana Correia;

Director do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, em regime de substituição, Dr. José Manuel Pereira Alho;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais, em regime de substituição, arquitecto Óscar Henrique Barroso Knoblich;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Dr. João António Serranito Nunes;

Presidente da comissão directiva do Parque Natural do Vale Guadiana, Dr. Cláudio Figueiredo Torres;

Presidente da comissão directiva da Reserva Natural das Berlengas, Dr. António Manuel de Almeida Perquilhas Teixeira;

Director da Reserva Natural do Estuário do Tejo, Dr. António Antunes Dias;

Presidente da comissão directiva da Reserva Natural do Paul de Arzila, Dr. Manuel Ferreira dos Santos;

Presidente da comissão directiva da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, arquitecto Hugo dos Santos Raposo;

Presidente da comissão instaladora da Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, engenheiro Ricardo Jorge da Silva Oliveira Guerreiro;

Director da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, em regime de substituição, Dr. José Maria Losa Esteves;

Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Isabel Maria de Jesus Gomes das Neves;

Directora dos Serviços da Conservação da Natureza, Dr.ª Maria de Lurdes Martins de Serpa Carvalho;

as competências para:

a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de 1 000 000$00;

b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais;

c) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias, desde que formalizado o pedido nos termos da Ordem de serviço, n.º 6/86;

d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;

e) Gerir as viaturas afectas às suas áreas protegidas;

f) Gerir os equipamentos afectos às respectivas unidades orgânicas;

g) Assinar por mim correspondência relativa à gestão de assuntos correntes que não envolva posicionamento institucional do Instituto da Conservação da Natureza.

2 - Delego ainda na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros a competência para gerir as viaturas afectas aos serviços centrais.

3 - A matéria constante do presente despacho, com excepção da mencionada na alínea b) do n.º 1, pode ser subdelegada em funcionário a propor superiormente de acordo com a conveniência de funcionamento dos serviços, devendo do facto ser-me dado conhecimento, para homologação do mesmo.

4 - Os subdelegados não podem delegar a competência que lhe for subdelegada ao abrigo do número anterior.

5 - Relativamente à matéria delegada na alínea a) do n.º 1 deste despacho, faz-se notar que a todas as despesas autorizadas deve ser garantido um cabimento prévio, que o seu processamento deve ser enquadrado na legislação em vigor, bem como as normas internas relativas aos procedimentos administrativos e que deve ser escrupulosamente cumprido o disposto na Lei 25/98, de 26 de Maio.

6 - O presente despacho revoga os anteriores despachos de delegação de competências nos dirigentes mencionados no n.º 1 no que respeita às matérias constantes nos números anteriores.

30 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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